Com base no Decreto-Lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB), é correto afirmar que a lei
só pode ser revogada por outra, caso haja indicação expressa em norma de igual hierarquia.
é revogada por lei que regule o mesmo assunto, de forma mais específica.
será restaurada, quando for revogada a lei revogadora de seu conteúdo.
vigora por prazo determinado, em regra.
não será revogada por lei nova, que estabeleça disposições gerais sobre o assunto já regulado em outra lei.
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