- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A repartição dos limites globais da despesa total com pessoal, em cada período de apuração, na esfera municipal, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida: