Para o caso de fornecimento de energia elétrica para uma unidade administrativa do IFMS, que por motivos administrativos o fornecedor somente conseguiu emitir a Nota Fiscal Fatura correspondente ao fornecimento do mês de dezembro em meados do mês de janeiro, cujo valor efetivamente fornecido tenha superado o saldo inscrito em Restos a Pagar pela Unidade, a despesa a maior deverá ser empenhada e paga no exercício subsequente como: