3006401
Ano: 2023
Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Sinimbu-RS
Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Sinimbu-RS
Provas:
Conforme a Resolução nº 06/2002 — Regimento Interno
da Câmara Municipal de Vereadores, considera-se, para
efeito de justificação de faltas, como motivo justo:
I. Doença, nojo, gala e desempenho de missões oficiais da Câmara.
II. Doença, luto e para tratar de assuntos de interesse particular, sem remuneração, por prazo superior a cento e vinte dias, por Sessão Legislativa Anual.
I. Doença, nojo, gala e desempenho de missões oficiais da Câmara.
II. Doença, luto e para tratar de assuntos de interesse particular, sem remuneração, por prazo superior a cento e vinte dias, por Sessão Legislativa Anual.