A competência do nutricionista para a prescrição de suplementos nutricionais está estabelecida no inciso VII do artigo 4º da Lei nº 8234/91, e no artigo 1º da Resolução CFN nº 390/06 e, de acordo com a Resolução CFN nº 380/2005, é considerada atividade complementar do nutricionista as áreas de Nutrição Clínica, Saúde Coletiva e Nutrição em Esportes. Em relação à prescrição dietética de suplementos nutricionais pelo nutricionista, qual a afirmativa correta?
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