Magna Concursos
1359319 Ano: 2019
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IF-PA
Orgão: IF-PA
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Com promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil efetivou o Estado Democrático de Direito, com ênfase na cidadania e na dignidade da pessoa humana, expresso nos artigos 3º e 5º. No artigo 12, a Constituição reconhece o caráter multirracial da população e no artigo 215 expressa o respeito à pluralidade étnica que caracteriza o povo brasileiro. Vê-se o respeito não só ao negro, como também ao indígena e às demais etnias:

Art. 215

§1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.

Portanto, a Carta Magna brasileira garante a cidadania e a dignidade da pessoa humana, contrariando qualquer tipo de discriminação aos direitos e liberdades fundamentais, reconhece o caráter multirracial da população brasileira, bem como expressa o respeito à pluralidade étnica e preocupa-se com o sistema educacional do país, não aceitando a parcialidade e os preconceitos.

GEBRAN, Raimunda Abou; LUVIZOTTO, Caroline Kraus; PONCIANO, Deize Dense. Proposta curricular de história: considerações acerca da história e da cultura afro-brasileira. Educação em Revista, Marilia, v 11, n. 2, p. 75-94, jul. -dez., 2010. p. 80. Disponível em: http://www2.marilia.unesp.br/revistas/index.php/educacaoemrevista/article/view/2322, acesso em 20/06/2019. (Com adaptações)

A respeito dos Parâmetros Curriculares Nacionais de História no ensino fundamental e da Lei 10.639/03 assinale a opção INCORRETA.

 

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