Texto para responder à questão.
Os fatores emocionais podem desempenhar um peso importante mesmo no contexto jurídico, no qual se busca uma avaliação a mais objetiva possível da culpa. Para a lei, a pessoa que comete uma transgressão é culpada, admita-o ou não, sinta-se ou não culpada. A caracterização da culpa é regulamentada por legislação, investigada e demonstrada através de inquérito policial e de processo judicial. O objetivo maior do julgamento traduz-se na clássica pergunta que o juiz faz ao júri: quer saber se o réu foi considerado inocente ou culpado. A decisão terá de se apoiar em provas concretas, em evidências objetivas, porque, como diz o aforisma jurídico, todo mundo é inocente até prova em contrário. Prova é qualquer evidência factual que auxilie no estabelecimento da verdade: uma foto do criminoso agredindo a vítima é uma prova. A culpa pode ser provada por meios como a confissão, o testemunho, as evidências resultantes da perícia, as provas documentais.
A culpabilidade é avaliada pelo aparato judicial: o juiz, os jurados, os advogados de defesa e de acusação. O ato pode ser inerentemente mau (malum in se), como no caso do assassinato premeditado, ou pode ser um malum prohibitum, não necessariamente imoral ou lesivo, mas ainda assim proibido por causar transtornos ou problemas: estacionar em lugar não permitido, por exemplo. Uma vez constatada a culpa, a pena será imposta de acordo com as disposições judiciais.
A situação psicológica do réu é um complicador nessa avaliação. Existem pessoas para quem matar outras pessoas pode não ser crime.
Moacyr Scliar. Enigmas da culpa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2006.
A respeito das ideias do texto, assinale a alternativa correta.
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