- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeSubsistemasArts. 19-A ao 19-H: Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
A Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/1990 define parâmetros para a organização da Saúde no Brasil. Dentre os vários aspectos abordados pela legislação temos a questão da saúde indígena, abordado entre os artigos 19-A à 19-H e que institui o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. Considere o disposto em tais artigos e analise as afirmativas abaixo.
I. Dever-se-á desconsiderar a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena, que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional.
II. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
III. As populações indígenas terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tais como o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, quando for o caso.
IV. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, centralizado, hierarquizado e regionalizado.
Assinale a alternativa correta.