- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualCrimes Contra a Liberdade Sexual (arts. 213 ao 216-A)Assédio Sexual (art. 216)
Aquele que constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua
condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, pratica, em tese, segundo
o Código Penal, o crime de