Para responder à questão, considere as previsões da Lei nº 6.404/1976, que
dispõe sobre as Sociedades por Ações (Lei das SAs).
I. Participar dos lucros sociais. II. Participar do acervo da companhia, em caso de liquidação. III. Fiscalizar, na forma prevista nessa lei, a gestão dos negócios sociais.