- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
O Artigo 19 da Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que a despesa total com pessoal em cada período de apuração e em cada ente da federação não poderá exceder o(s) percentual (is) discriminado(s) da receita corrente líquida.
Avalie os limites apresentados a seguir:
I. União: 60% (cinquenta por cento).
II. Estados: 60% (sessenta por cento).
III. Municípios: 60% (sessenta por cento).
Estão CORRETAS