- Código PenalCrimes Contra a Fé PúblicaFalsidade de Títulos e Outros Papéis PúblicosFalsificação de Papéis Públicos (art. 293)
Assinale a alternativa CORRETA. O crime de falsificação de papéis públicos, previsto no artigo 293, do Decreto-lei 2.848/40 – Código Penal envolve a falsificação, fabricação ou alteração de:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo
II - moeda de curso legal.
III - vale postal.
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público.
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável.
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município.