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Respondida
1333192
Ano:
2011
Disciplina:
Direito Urbanístico
Banca:
IBFC
Orgão:
Pref. Campinas-SP
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Legislação Estadual e Municipal
A Lei Municipal nº 9.199/1996, que Institui o Plano Local de Gestão Urbana de Barão Geraldo, declara como Diretrizes Gerais de Uso e Ocupação de Solo,
exceto
:
A
requalificar e valorizar os espaços públicos abertos existentes na área urbana, viabilizando seu equipamento e manutenção por meio de parcerias com o setor privado e /ou associações comunitárias, fomentando atividades de cultura e lazer que favoreçam o uso coletivo das áreas de praças e instituindo programas para esse fim.
B
promover a distribuição de áreas de uso residencial de forma a atender às diferentes demandas habitacionais geradas pela dinâmica urbana de Barão Geraldo, a saber: moradia unifamiliar, moradia de estudantes, vilas, hotéis e pensões.
C
manter a paisagem urbana característica de Barão Geraldo com baixas densidades nos diferentes bairros e média densidade no centro.
D
valorizar o pedestre, especialmente no centro Barão Geraldo, conforme projeto especial de requalificação dessa área e programa específico de valorização do pedestre e do ciclista, com vistas a sua maior segurança e comodidade.
E
manter para área central de Barão Geraldo o uso misto, incentivando o uso residencial e promovendo a requalificação da mesma, por meio da reestruturação do sistema viário, da valorização do pedestre e de programas de identificação visual e melhoria dos equipamentos públicos.
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