Relativamente ao tipo objetivo, pode-se afirmar que o crime de incêndio (“art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”) é considerado:
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Relativamente ao tipo objetivo, pode-se afirmar que o crime de incêndio (“art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”) é considerado: