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Dadas as afirmativas quanto ao acidente fatal, com base no estabelecido na Portaria nº 589, de 28 de abril de 2014, do MTE, e no Artigo 20 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que trata dos agravos que caracterizam doenças profissionais e doenças do trabalho,

I. A comunicação deve ser feita em uma unidade mais próxima do MTE, no prazo de 24 horas após a constatação do óbito.

II. A comunicação também deve ser informada no mesmo prazo, via mensagem eletrônica ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

III. Em casos especiais, com a anuência prévia da Superintendência Regional do Trabalho, a comunicação pode ser protelada em até 48 horas.

verifica-se que está(ão) correta(s)

 

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