De acordo com o Art. 180 da Lei Orgânica de Itajaí-SC, O direito à saúde implica nos seguintes direitos fundamentais:
I.Acesso à terra e aos meios de produção.
II.Condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação, transporte e lazer.
III.Respeito ao ambiente e controle da poluição ambiental.
IV.Limitação quanto à quantidade de prole.
V.Acesso universal e igualitário de todos os habitantes do Município às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, sem qualquer discriminação.
Sobre as assertivas acima, podemos afirmar que:
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