O propósito da regulamentação para outorga de direitos de uso de recursos hídricos é garantir
a gestão eficaz tanto em termos de quantidade quanto de qualidade no uso da água, bem como
viabilizar o acesso equitativo aos direitos de utilização dos recursos hídricos. A outorga de
direito de uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/97, poderá ser suspensa parcial ou
totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias, exceto: