Segundo Silva (2011, p. 269), “A licitação destina-se a garantir a observância do príncipio constitucional da isonomia, na seleção de proposta mais vantajosa para a administração”. Esse procedimento administrativo deve observar os ditames da Lei de Licitações e Contratos e demais legislações pertinentes, que estabelecem, entre outras, as seguintes modalidades de licitação: