A obrigação é indivisível quando indivisível for seu objeto. Deste modo, não se admite o cumprimento fracionado da obrigação, mesmo havendo mais de um credor, ou mais de um devedor.
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A obrigação é indivisível quando indivisível for seu objeto. Deste modo, não se admite o cumprimento fracionado da obrigação, mesmo havendo mais de um credor, ou mais de um devedor.