Com base nas disposições da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.
No curso da execução fiscal, a certidão de dívida ativa poderá, a qualquer tempo, ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
Com base nas disposições da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.
No curso da execução fiscal, a certidão de dívida ativa poderá, a qualquer tempo, ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.