No procedimento sumaríssimo,
as partes serão intimadas da sentença no endereço que tiverem indicado.
as autarquias e fundações públicas podem integrar o pólo passivo da ação.
a sentença conterá um resumo dos fatos relevantes ocorridos na audiência.
somente serão admitidas as provas que tiverem sido previamente requeridas.
não será admitida a prova técnica.
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