O princípio da anterioridade impõe aos titulares do poder de tributar a vedação da cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Nesse mesmo sentido, a denominada “noventena” exige que a cobrança dos referidos tributos não possa ser promovida antes de decorridos noventa dias da data em que a referida lei haja sido publicada, observado o princípio da anterioridade. Embora sujeitas ao princípio da anterioridade, as leis que disponham sobre a exigência de determinados tributos não se submetem à noventena. Dentre elas, podem ser citadas as leis que
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