- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
Quando o infrator ambiental causou dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente; lesão corporal grave ou o crime foi praticado durante a noite, em domingo ou em feriado, sua penalização será: