De acordo com a Lei Orgânica do Município de Itapiranga/SC, assinale a alternativa CORRETA.
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada, ou havida por prejudicada, poderá ser objeto de nova proposta no mesmo período Legislativo.
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe exclusivamente ao Prefeito Municipal.
Cabe, ainda á Câmara, conceder, mediante Decreto Legislativo, aprovado pelo voto de no mínimo metade absoluta de seus membros, títulos de cidadão honorário a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município.
Ao município compete suplementar a legislação Federal e Estadual no que couber, e aquilo que disser respeito ao seu peculiar interesse, visando adaptá-las á realidade local.
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