De acordo com o Novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), constitui Área de Preservação Permanente a área situada ao redor de nascente ou olho d’água, ainda que intermitente, com raio mínimo de:
De acordo com o Novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), constitui Área de Preservação Permanente a área situada ao redor de nascente ou olho d’água, ainda que intermitente, com raio mínimo de: