Quando o reclamante der causa ao arquivamento da reclamação por duas vezes seguidas, ele perderá o direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho pelo prazo de:
Quando o reclamante der causa ao arquivamento da reclamação por duas vezes seguidas, ele perderá o direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho pelo prazo de: