Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Excelência
Orgão: Pref. Canoinhas-SC
Segundo Lei 4.851 de 14/11/2011Art. 125. Os estabelecimentos de ensino, independentemente do seu nível escolar, poderão funcionar entre os períodos letivos e de férias escolares, proporcionando:
I - Cursos especiais da natureza suplementar aos ministrados durante o ano letivo.
II - Atividades de recuperação para alunos que não tenham apreendido os conteúdos de aprendizagem, durante o ano letivo, ou para jovens e adultos em considerável atraso, proporcionando-lhes avanços úteis e até necessários.
III - Suplementação de atividades escolares para acompanhamento de crianças, adolescentes, jovens e adultos com dificuldades psicossociais e ou de deficiências múltiplas.
IV - Atendimento aos alunos de ensino fundamental, proporcionando-lhes aceleração, especialmente, para correção do avanço etário.
Assinale alternativa CORRETA.