Magna Concursos
169066 Ano: 2019
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Excelência
Orgão: Pref. Canoinhas-SC
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Segundo Lei 4.851 de 14/11/2011Art. 125. Os estabelecimentos de ensino, independentemente do seu nível escolar, poderão funcionar entre os períodos letivos e de férias escolares, proporcionando:

I - Cursos especiais da natureza suplementar aos ministrados durante o ano letivo.

II - Atividades de recuperação para alunos que não tenham apreendido os conteúdos de aprendizagem, durante o ano letivo, ou para jovens e adultos em considerável atraso, proporcionando-lhes avanços úteis e até necessários.

III - Suplementação de atividades escolares para acompanhamento de crianças, adolescentes, jovens e adultos com dificuldades psicossociais e ou de deficiências múltiplas.

IV - Atendimento aos alunos de ensino fundamental, proporcionando-lhes aceleração, especialmente, para correção do avanço etário.

Assinale alternativa CORRETA.

 

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