O Código Tributário Nacional (CTN) dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis a União, Estados e Municípios. O art. 6º e seguintes do CTN dispõem sobre a competência tributária, que é o poder de criar tributos, sendo esse poder conferido pela Constituição Federal à União, aos Estados-membros, ao Distrito Federal e aos Municípios. Sobre a referida matéria, segundo o CTN, é INCORRETO afirmar que