Segundo o Art. 56º da LDB, “as instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional”. Quanto as exigências que, ao lado da participação em conselhos ou órgãos equivalentes, configuram o exercício da gestão democrática nas instituições de ensino superior públicas, considere os itens abaixo.
I. Formas diversificadas de acesso ao serviço público, incluindo, entre outras formas, o concurso público.
II. Autonomia didático-científica para fixar e gerir seu projeto acadêmico.
III. Escolha dos dirigentes com ampla participação da comunidade universitária.
IV. Relação com a sociedade, que deve participar da definição de metas e resultados.
V. Transparência na gestão do bem público, por meio de serviços de informação à comunidade universitária e à sociedade, no seu conjunto.
São coerentes com o princípio da gestão democrática as afirmativas