Em combate ao racismo e também como reconhecimento de sua existência, fora criada em 1951, a lei que tornou contravenção penal a recusa de hospedar, servir, atender ou receber cliente, comprador ou aluno por preconceito de raça ou de cor. Posteriormente, com a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, tornou o racismo um crime inafiançável.
A lei em destaque foi denominada de: