A Lei nº. 8.112/1990, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais, estabeleceu expressamente que o instituto da reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, podendo ocorrer na hipótese de invalidez do servidor, quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, ou quando houver interesse por parte da administração. Nos termos da referida lei, havendo o interesse da administração na reversão de servidor aposentado, são requisitos para sua concretização, EXCETO:
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