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Respondida
702114
Ano:
2019
Disciplina:
Legislação Municipal
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Cerquilho-SP
Provas:
Fiscal de Obras e Posturas
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São Paulo
Cerquilho-SP
Pela Lei Complementar nº 216/2014, do Município de Cerquilho (art. 2º ), consideram-se locais prioritariamente sujeitos à instituição de zonas especiais de interesse social, entre outros:
A
conjuntos habitacionais de interesse social e áreas das quais será necessária remoção devido a situação de risco.
B
loteamentos irregulares e/ou clandestinos e áreas destinadas prioritariamente à promoção da habitação de interesse social.
C
áreas das quais será necessária remoção devido a situação de risco e as destinadas a programas populares de habitação de interesse social.
D
conjuntos habitacionais de interesse social e áreas de especial interesse para a implantação de atividades produtivas geradoras de emprego.
E
programas populares de habitação de interesse social e áreas de especial interesse para a implantação de atividades produtivas geradoras de emprego.
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