O Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, traz a previsão da realização de audiência de conciliação e mediação nos casos em que a petição inicial preencha os requisitos essenciais e não seja hipótese de improcedência liminar do pedido, conforme norma do Art. 334. Considerando as disposições acerca da audiência em questão, é correto afirmar que: