A supremacia constitucional fundamenta o controle de constitucionalidade brasileiro, tido como ferramenta para impedir que leis ou atos normativos infraconstitucionais permaneçam no ordenamento jurídico pátrio.
A respeito do controle de constitucionalidade no Brasil, leia o caso hipotético abaixo, julgue os itens e assinale a alternativa CORRETA.
Leis estaduais do Estado do Acre destinaram o mínimo de 15% (quinze por cento) das vagas previstas em concurso para os quadros de combatentes às candidatas do sexo feminino. A questão foi objeto de controle de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, por violação a diversos dispositivos constitucionais, tais como art. 3º, inciso IV; art. 5º, caput e inciso I; art. 7º, inciso XX, entre outros, todos da Constituição Federal de 1988.
No caso em apreço:
I. O controle de constitucionalidade brasileiro é misto, isto é, pode ser exercido pelo sistema difuso ou concentrado. Nesse caso, por se tratar de lei estadual, o controle deveria ter sido exercido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e não pelo Supremo Tribunal Federal.
II. O STF pode exercer o controle abstrato de constitucionalidade de lei municipal ou estadual por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
III. Qualquer lei ou ato normativo advindo do poder público, independentemente se da esfera federal, estadual ou municipal, pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal.
IV. A competência para a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é definida na causa de pedir. Nesse sentido, segundo o STF, tratando-se de norma constitucional estadual de reprodução ou imitação ou remissivas, a competência é do Supremo Tribunal Federal.
V. No caso em apreço, cabe ao STF julgar procedente a ação direta de inconstitucionalidade para conferir interpretação conforme à Constituição Federal das leis do Estado do Acre, a fim de afastar a restrição à participação de candidatas do sexo feminino nos concursos públicos para combatente da corporação militar.