Forma musical é o princípio de organização da estrutura de uma composição musical em seus elementos musicais, tais como: tonalidade, temas, motivos, variações etc. Designa, de modo específico, a organização dos elementos de construção como a sonata, o concerto, a suíte, o divertimento, entre outros.
Henrique Autran Dourado. Dicionário de termos e
expressões da música. São Paulo: Editora 34, 2004, p.137.
Acerca da forma e da estrutura musical, julgue o item subsecutivo.
Com sequência de movimentos de dança, ritmos característicos e tempos diversos, a suíte — mais antiga das formas de composição musical — apresenta em sua estrutura as seguintes danças: barcarola, escocesa, polca e saltarelo.