Sobre partes e procuradores no processo do trabalho, de acordo com as previsões legais:
a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.
a constituição de procurador com poderes para o foro em geral somente pode ser efetivada mediante juntada aos autos de procuração escrita, com indicação expressa dos poderes conferidos, e com assinatura da parte representada.
no processo do trabalho, as partes devem ser representadas apenas por intermédio de advogado ou do sindicato.
a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, por um representante nomeado ad hoc pelo Juiz da Infância e da Juventude.
nos dissídios coletivos, é necessária a assistência por advogado.
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