Quanto ao reconhecimento de filhos e à averbação de paternidade ou maternidade, analise as assertivas abaixo.
I. O reconhecimento de paternidade poderá preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
II. Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, a mãe poderá, se quiser, declarar o nome do suposto pai para averiguar a paternidade. Se a mãe não souber o endereço do suposto pai, o Oficial poderá expedir ofícios ou ouvir testemunhas com a finalidade de localizar o endereço do suposto pai. Uma vez localizado o endereço, caberá ao Oficial notificar, de ofício, o suposto pai, independentemente de seu estado civil, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a paternidade que lhe é atribuída.
III. De acordo com o “Projeto Pai Presente”, se a mãe do menor absolutamente incapaz não anuir com a averiguação da paternidade, o Ministério Público poderá dar início ao procedimento administrativo.
IV. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o filho menor pode impugnar o reconhecimento, até 04 (quatro) anos após a maioridade ou emancipação.
V. A paternidade ou maternidade também poderá ser lançada no registro de nascimento por força da presunção estabelecida no artigo 1.597 do Código Civil (presunção pater is), mediante apresentação de certidão do casamento com data de expedição posterior ao nascimento. Todavia, se o genitor que comparecer para o registro declarar, sob as penas da lei, que estava separado de fato de seu cônjuge ao tempo da concepção, não se aplica a presunção prevista no artigo 1.597 do Código Civil.
É correto o que se afirma em