A Lei nº 12.305/2010 cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e define como um de seus instrumentos de aplicação a logística reversa.
Segundo esse instrumento legal (Art. 33), são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: