Em uma rescisão provocada por culpa recíproca, não há que se falar em verbas indenizatórias. Dessa forma, o empregado terá direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13 0 salário proporcional, além do direito de sacar o FGTS mais 40%. Nesse caso, o aviso prévio é indevido.
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