- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioFurto (arts. 155 e 156)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioReceptação (arts. 180 e 180-A do CP)
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaContra a Administração da JustiçaFavorecimento real
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaContra a Administração da JustiçaFavorecimento pessoal
Determinada pessoa recebeu em proveito próprio coisa alheia móvel cuja subtração específica previamente encomendara a outrem. Assim, cometeu o delito de