A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de Contabilidade. O nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários. Nesse sentido, esta interpretação não estabelece o nível de detalhe ou mesmo sugere um plano de contas a ser observado. O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido.
A escrituração contábil deve ser executada:
I. em idioma e em moeda corrente nacionais;
II. em idioma e em moeda do país de origem quando requerido pela matriz da empresa, se estrangeira;
III. em forma contábil;
IV. em ordem cronológica de dia, mês e ano;
V. com anuência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas;
VI. com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.
Está correto apenas o contido em
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Auditor Tributário Municipal - Gestão Tributária
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