Com relação ao aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, presente no Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40, a pena é aumentada de um sexto a um terço de acordo com alguns critérios, EXCETO:
Com relação ao aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, presente no Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40, a pena é aumentada de um sexto a um terço de acordo com alguns critérios, EXCETO: