Segundo a Lei nº 11.101/2005, são documentos que devem acompanhar a petição inicial da ação de recuperação judicial, EXCETO:
As demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável.
A relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento.
As certidões dos cartórios de protestos situados fora da comarca do domicílio ou da sede do devedor e daquelas onde possui filial.
A relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor.
O relatório detalhado do passivo fiscal.
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