Conforme a Lei n° 14.675, de 13 de abril de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, entende-se por Área de Preservação Permanente – APP:
Conforme a Lei n° 14.675, de 13 de abril de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, entende-se por Área de Preservação Permanente – APP: