A respeito de ação rescisória e dos dissídios coletivos, julgue o seguinte item.
Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, não poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho aos demais empregados da empresa, ainda que da mesma profissão dos dissidentes.