Conforme a Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha –, assim como a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência –, julgue o item a seguir.
A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.