Os resíduos líquidos, sólidos, gasosos ou em qualquer estado de agregação da matéria, provenientes de fontes poluidoras, somente poderão ser lançados ou liberados, direta ou indiretamente, nos recursos ambientais situados no território do Estado, desde que obedecidas as normas e padrões estabelecidos na Lei Estadual nº. 5.887/1995, e suas alterações, se houver. Sobre a matéria, apenas não se pode afirmar:
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