De acordo com a Lei nº 9.677/1998, em relação aos delitos e suas respectivas penas, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
(2) Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
(3) Reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
( ) Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo.
( ) Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada.
( ) Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.