Sobre o processo dos crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara do Vereadores, é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código do Processo Penal, com algumas modificações. Dentre essas, antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado par apresentar defesa prévia, em prazo específico, que será de: