A honra é um dos bens jurídicos disponíveis por excelência, sendo pacífico o entendimento, na doutrina nacional, que o consentimento do ofendido constitui causa excludente de tipicidade.
O Código Penal Militar estabelece que o conceito desfavorável emitido em apreciação ou informação prestada no cumprimento do dever de ofício não constitui ofensa punível, salvo quando inequívoca a intenção do agente tão-somente em injuriar ou difamar.
Tanto a Calúnia, quanto a Difamação e a Injúria, pela previsão do Código Penal Militar, admitem a exceção da verdade.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.